Julgamentos relevantes marcam o ano de 2007 no Supremo

21/12/2007 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Em 2007 o Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado por julgamentos que entrarão para a história do Tribunal. Já no início do ano judiciário, em 9 de fevereiro, o Plenário julgou em conjunto quase cinco mil recursos extraordinários sobre pensão por morte. Depois desse julgamento, foram julgados pelos ministros, 14.255 processos que envolviam o mesmo tema. Também foram julgadas centenas de ações envolvendo assuntos como juros de mora e depósito prévio para recursos, temas que concentravam um grande número de processos em trâmite na Corte.

O julgamento em bloco se tornou possível após a alteração do artigo 131 do Regimento Interno do STF que regulamentou o tempo de sustentação oral que, em casos de recursos idênticos, passa a ser compartilhado entre os advogados interessados na causa.

Outro julgamento relevante foi o do caso do mensalão, concluído após cinco sessões, no mês de agosto. Ao final, os ministros aceitaram a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República contra 40 acusados de envolvimento no suposto esquema. Ao todo, foram 79.694 páginas de documentos digitalizadas para facilitar a tramitação e manuseio do processo.

No campo eleitoral, com grande repercussão, o STF decidiu, no dia 4 de outubro, que a infidelidade partidária pode gerar a perda de mandato. O julgamento confirmou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que em 27 março havia afirmado que o mandato político pertence ao partido político, e não ao parlamentar.

Outro acontecimento inédito que marcou o STF foi a primeira audiência pública para auxiliar um julgamento a ser realizado pelo Plenário da Corte. Durante todo o dia 20 de abril, especialistas e estudiosos, favoráveis e contrários ao uso de células tronco, falaram sobre  os benefícios e os malefícios das pesquisas, contribuindo, assim, para trazer informações sobre a Lei de Biossegurança, contestada pela Procuradoria Geral da República por meio da ADI 3510. Em 2008 o STF deverá realizar o julgamento dessa ação.

CM/LF

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