julgamento sobre pedido de Intervenção em SP é marcado por debates

14/08/2002 19:50 - Atualizado há 8 meses atrás

Depois de pedido de vista do ministro Carlos Velloso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, no início da noite de hoje (14/8), o julgamento de pedidos de Intervenção Federal (IF 2915 e IF 2953) contra o estado de São Paulo.


 


Os processos foram movidos por servidores públicos paulistas que ganharam, há mais de dez anos, ações judiciais contra o estado. Até o momento, contudo, não tiveram os Precatórios em seu favor pagos.


 


O resultado parcial é de 4 votos a 2, pelo indeferimento dos pedidos de Intervenção. Por enquanto, Marco Aurélio foi o único voto favorável, seguido por Ilmar Galvão, que entendeu serem procedentes em parte.


 


O relator do pedido de Intervenção, que, pelo regimento do Supremo, é o presidente da casa, ministro Marco Aurélio, fez seu relatório.  Seguiu-se a isso a sustentação oral do advogado dos requerentes, Antônio Sandoval Filho, para quem os créditos são de natureza alimentar e se referem aos orçamentos de 1998, “portanto deveriam estar quitados em 31 de dezembro de 1998”.


 


As ações judiciais foram propostas em 1992 e em 1987 por servidores estaduais, sendo que, no processo encabeçado por Leonice Duarte Cunha, segundo o advogado, os requerentes têm a receber aproximadamente R$ 74 mil, que deverão ser divididos entre 123 interessados. O valor mais alto a ser pago é de cerca de R$ 2.700,00.


 


Sandoval Filho afirmou que no orçamento de 2002, a dotação para Precatórios é de R$ 735 milhões, mas que ainda não foram pagos os Precatórios alimentares relativos ao ano de 1997. “Portanto, recursos existem, o que não existe é vontade política para pagar”, alegou.


 


Quem falou em defesa de São Paulo foi o procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos. Segundo Ramos a Intervenção Federal é uma medida de caráter excepcional. Ele repudiou a afirmação de que o governo paulista pouco se importa com o Poder Judiciário, pois, segundo ele, o mesmo tem se esforçado em resolver o problema. A solução estaria dificultada pela atual situação financeira do estado, que tem sua receita vinculada a outras obrigações com relação à saúde, educação, segurança pública, entre outros.


 


Ele afirmou que as intenções de pagamento revelam-se nos projetos de lei no Congresso Nacional de autoria de parlamentares paulistas, como o do deputado Arnaldo Madeira, e também na disposição em se conversar com o ministro Marco Aurélio sobre o problema.



O procurador-geral também declarou que a atuação do governo tem sido eficiente e que nenhum interventor federal poderia fazer melhor na administração do pagamento dos Precatórios.


 


VOTAÇÃO


 


O ministro Marco Aurélio iniciou seu voto mencionando todos os estados brasileiros que atualmente são alvo de pedidos de intervenção federal, além de indicar o número de processos contra cada um. (veja abaixo o relatório)


 


Ele foi pela procedência da ação, para que fosse decretada a Intervenção no estado de São Paulo. O presidente do STF entende que a intervenção visa, acima de tudo, a supremacia da Constituição Federal. “O Judiciário não prolata sentenças simplesmente formais. Sentenças que, sob o ângulo do conteúdo, mostram-se inúteis”, argumentou ele, dizendo também que o exemplo no cumprimento das decisões deve vir de cima.


 


Marco Aurélio também responsabilizou os governos do estado de São Paulo pela má-administração dos recursos financeiros, como no caso da desapropriação para se fazer obras, “não se preocupando os governantes com a necessidade de conciliá-las com as dotações orçamentárias e, destarte, com os créditos abertos para tal fim”.


 


Segundo a votar, o ministro Gilmar Mendes abriu dissidência no julgamento e indeferiu o pedido de Intervenção Federal em São Paulo. Ele levou em conta as informações prestadas pelo estado, ao julgar que a limitação econômica alegada não pode ser desconsiderada. O ministro julgou que o atraso do estado no pagamento dos Precatórios alimentares não configura dolo.


 


Ele citou precedente julgado pelo STF, na Intervenção Federal nº 20, julgada em 1954, na qual a Corte entendeu que, para se justificar uma Intervenção, é preciso que haja uma postura de resistência do estado em não pagar os Precatórios. O voto foi do, à época, ministro Nelson Hungria.


 


“Enquanto o estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos créditos, não estarão presentes os pressupostos necessários à Intervenção”, julgou o ministro Gilmar Mendes.


 


A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido, por entender que “os princípios constitucionais repousam nos princípios da igualdade democrática, da igualdade de oportunidade no pagamento e no respeito à precedência cronológica de registro destas requisições de pagamento”.


 


Gracie não vê a intervenção federal como solução para o caso dos Precatórios. Para ela, “decretar Intervenção em um estado da federação, há menos de dois meses da realização de eleições, que recolocam à disposição do povo o cargo de governador, vale tão somente para agravar a atual situação de desequilíbrio econômico, financeiro e orçamentário”.


 


Assim como o ministro Gilmar Mendes, a ministra acredita que um eventual interventor terá limitações semelhantes às enfrentadas pelo governo paulista, devido “à efetiva inexistência de recursos financeiros que permitam o atendimento imediato dos Precatórios”.


 


O ministro Nelson Jobim votou pela improcedência do pedido. Ele questionou como seriam especificadas as condições da Intervenção. “Os valores correspondentes ao total de Precatórios alimentares seriam retirados de onde? Da folha de pagamento? Do retorno de 25% do ICMS que deve o estado de são Paulo atribuir aos seus municípios?”


 


O ministro Maurício Corrêa divergiu também, citando em seu voto o processo de Intervenção Federal contra o governo de Minas Gerais, julgado em 1954 (IF 20). “Para justificar uma Intervenção, não basta a demora de pagamento na execução de ordem judicial, por falta de numerário. É necessário o intencional ou arbitrário embaraço, ou impedimento oposto a essa execução”.


 


Corrêa disse que essa não é a hipótese disposta nos processos, porque “não resultou provado que houve desobediência de cumprimento de decisão judicial pelo governo de São Paulo”.  


 


Sexto a votar, o ministro Ilmar Galvão foi favorável em parte à Intervenção Federal (IF 2915) requerida contra o estado de São Paulo, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio. “Se há um orçamento para ser cumprido, esse orçamento não é uma balela. Se há uma verba destinada ao pagamento de Precatórios, tem que ser distribuída”, disse Galvão.


 


Ilmar Galvão deferiu em parte a Intervenção, para que Supremo ordene ao governador do estado de São Paulo que ponha à disposição do presidente do TJ, em um prazo razoável, os duodécimos vencidos em 2002.


 


Após o voto do ministro Ilmar Galvão, pediu vista dos autos o ministro Carlos Velloso, interrompendo-se o julgamento até que ele traga de volta o processo ao Plenário. Além de Velloso, faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence e Moreira Alves.


 


Veja o número de pedidos de Intervenção Federal contra cada estado:


 


 


Alagoas  (1 processo)


 


Ceará (17 processos)


 


Distrito Federal (48 processos)


 


Espírito Santo (10 processos)


 


Goiás (10 processos)


 


Mato Grosso (10 processos)


 


Pará (11 processos)


 


Paraná (10 processos)


 


Rio de Janeiro (8 processos)


 


Rio Grande do Sul (176 processos)


 


Rondônia (2 processos)


 


Santa Catarina (111 processos)


 


São Paulo (2.822 processos)


 


Tocantins (16 processos)


 



Ministro Marco Aurélio, relator do pedido de Intervenção Federal (cópia em alta resolução)


                                                                                               #JA/BB/AMG/SS/AMG//AM

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