Julgamento sobre Lei de Imprensa deve ser retomado no dia 29
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve retomar no dia 29 de abril o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Até o momento, dois ministros votaram pela extinção da lei.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 29 de abril o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). O julgamento foi suspenso na sessão plenária do dia 1º deste mês, quando o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para ele, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Naquela sessão, o entendimento do ministro-relator foi seguido pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto.
Leia mais:
01/04/09 – Julgamento sobre Lei de Imprensa será retomado no dia 15 de abril