Julgamento de HC de ex-militar desertor é interrompido por pedido de vista
Ex-militar, condenado pelo crime de deserção, teve o julgamento de Habeas Corpus (HC 90838) suspenso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Preso sob a acusação de deserção, D.T.S. foi condenado pela justiça militar a seis meses de reclusão. Ao ser submetido a exame de saúde, conforme prevê o Código Penal Militar, ele foi considerado incapaz para o serviço militar. Ao analisar recurso da defesa, o Superior Tribunal Militar (STM) negou a apelação, mantendo a condenação.
Com este habeas, impetrado no Supremo, a defesa pretende anular o acórdão do STM, tornando insubsistente a condenação de D.T.S.
Voto da relatora
Carmen Lúcia Antunes Rocha, ministra-relatora do HC, ressaltou que, de acordo com o artigo 457 do Código Penal Militar (CPM), o fato de D.T.S. não ser mais militar impede o prosseguimento da ação. Ela disse que os autos revelam que o praça foi desligado do serviço ativo do exército, por incapacidade temporária para o serviço militar.
Como a condição de militar é pressuposto essencial para que alguém seja julgado pelo STM, “e ele não é mais agente dessa prática”, Cármen Lúcia votou para anular o processo e o acórdão do Superior Tribunal Militar, tornando insubsistente a condenação contra paciente.
Pedido de vista
O ministro Marco Aurélio questionou o fato de que, ao tempo em que cometeu o crime de deserção, D.T.S. era militar. E que ele foi expulso da força durante a interposição do recurso, após sua condenação. Os ministros debateram o tema, até que o ministro Ricardo Lewandowski decidiu pedir vista dos autos.
MB/LF