Julgamento de HC de envolvido na operação Anaconda discute questão regimental

18/10/2004 19:49 - Atualizado há 12 meses atrás

Na discussão do Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC 84263) impetrado por Wagner Rocha, acusado de envolvimento na quadrilha investigada pela Operação Anaconda, o Plenário do STF concluiu que a prevenção para a análise de recursos em Habeas Corpus é do relator, e não da Turma. O instrumento da prevenção firma a competência do juiz que em primeiro lugar tomou conhecimento da causa.


A defesa de Wagner Rocha alegou que o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, não poderia julgar o processo por ter deixado de compor a Primeira Turma e passado a integrar a Segunda Turma. Os advogados pretendiam que a análise do caso fosse conduzida pela Primeira Turma, em razão de ter julgado o HC 83883,  de outro acusado de integrar a mesma quadrilha. Para fundamentar o pedido, citaram o artigo 10 do Regimento Interno do Supremo (RISTF).


O ministro Joaquim Barbosa, ao apreciar o pedido do acusado, ressaltou que a interpretação dada ao artigo 10 do RISTF pela defesa não ocorreria no caso, “tendo em vista que a manifestação do colegiado se deu em processo distinto”. Barbosa ponderou, também, que nesse HC não houve manifestação da Primeira Turma, devendo ser observada a regra do artigo 69 do RISTF.


O ministro Joaquim Barbosa enviou ao presidente do Supremo, Nelson Jobim, o processo para que fosse dada solução ao questionamento do acusado, atendendo ao disposto no artigo 13, inciso VII do Regimento.


Nelson Jobim levou o caso a julgamento em Plenário, no último dia 13, e esclareceu em seu voto que no Regimento Interno do Tribunal existem duas regras claras de prevenção, que são sucessivas.


O artigo 69 estabelece de forma genérica a prevenção do relator. A regra não vale, porém, em alguns casos. Exemplos: quando o relator declara seu impedimento ou suspeição ou quando da aposentadoria do ministro. Nessas oportunidades é aplicado o artigo 10, do RISTF, em que ocorre a prevenção da Turma.


O presidente observou que, no caso, cabe ao ministro Joaquim Barbosa julgar os Habeas Corpus relativos à Operação Anaconda, e não à Primeira Turma. Jobim ressaltou que a regra de prevenção de Turma é excepcional, e negou provimento ao Agravo Regimental. A decisão deu-se por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.


Histórico


O Ministério Público Federal apresentou denúncia  ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em outubro de 2003, contra 12 pessoas – entre juízes federais, delegados e policiais federais, empresários e advogados – por crime de formação de quadrilha.


Em janeiro de 2004, um dos envolvidos impetrou Habeas Corpus (HC 83883) no Supremo, contra o indeferimento de outro habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O HC 83883 foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa, que ficou prevento para julgar os demais HCs originados na mesma ação penal do TRF 3ª Região.


CG/EH



Ministro Joaquim Barbosa: prevenção (cópia em alta resolução).

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