Julgamento de Habeas Corpus em favor de desembargador do TJ/TO é adiado

15/02/2005 18:41 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto adiou o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo, do Habeas Corpus (HC 84827) impetrado em favor de desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO). Ele foi indiciado pela suposta prática do crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal).


Segundo observou o relator do processo, ministro Marco Aurélio, o Ministério Público Federal requisitou a instauração de procedimento criminal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para apuração do crime imputado ao magistrado, apenas com base em denúncia anônima.


A defesa alegou que não há nada nos autos que seja substancioso, “contendo apenas conjecturas a respeito da conduta do desembargador”. Disse também que o procedimento instaurado revela interesses econômicos e políticos.


Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, que já havia concedido liminar para suspender o procedimento instaurado no STJ, contestou a legitimidade do anonimato, que considera ser um ato de irresponsabilidade. “Como alguém denunciado pode se defender, inclusive considerando o crime contra a honra, se não sabe quem veiculou a matéria?”, questionou o relator.


Marco Aurélio assinalou ainda que mostra-se “discrepante” a instauração de procedimento criminal por meio de documento apócrifo. “Se de um lado há de se ouvir o cidadão, de outro a Constituição Federal veda o anonimato”, ressaltou. Ele citou como exemplo a Ouvidoria do STF que não admite reclamações, críticas ou denúncias anônimas. “A essa altura, acolher a referida prática é dar azo [motivo] à repetição desse procedimento, passando-se a viver época de terror em que a honra de pessoas ficará ao sabor de paixões condenáveis não tendo elas meio de incriminar aquele que venha implementar verdadeira calúnia”, concluiu o ministro.


O relator deferiu, então, o Habeas Corpus e foi acompanhado pelo ministro Eros Grau. Em seguida, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos.


FV/EC



Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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