Julgamento de ADI sobre resolução do Conselho Nacional de Saúde é adiado
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2999, ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro , contra a Resolução 322/03 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). A resolução regulamenta a aplicação da Emenda Constitucional nº 29, que vinculou os recursos orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal à aplicação obrigatória em ações e serviços públicos de saúde.
Antes do pedido de vista, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de negar seguimento (arquivar) à ADI. Mendes ressaltou que a edição da Resolução nº 322 foi precedida pela Portaria 2047/02, do Ministério da Saúde, que ainda está em vigor e possui disposição idêntica à resolução impugnada, uma das razões que prejudicaria o exame da ADI.
De acordo com o relator, tanto a portaria quanto a resolução fundamentam-se na Lei 8.080/90, que regula em todo o território nacional as ações do serviço de saúde, assim como na Lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
“No caso, o exame da legitimidade do ato do Conselho Nacional de Saúde passa, antes de uma análise constitucional, por uma aferição de compatibilidade com esse complexo normativo infraconstitucional”, afirmou o ministro. Para ele, essa é uma hipótese em que a eventual ofensa à Carta Constitucional é indireta, o que torna inadimissível a sua apreciação por meio da ação direta de inconstitucionalidade. “A questão se caracteriza como típica argüição de legalidade, e não inconstitucionalidade, por isso torna inviável a propositura da ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu.
Histórico
Contestada pelo governo fluminense, a resolução contém diretrizes sobre as ações e serviços públicos de saúde; a base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados no setor; e os instrumentos de acompanhamento, fiscalização e controle.
O Estado do Rio de Janeiro alega violação aos artigos 198, 24, 23, 196 e 200 da Constituição Federal, e ao artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo o governo, a resolução dispõe sobre matérias que a Constituição reserva a lei complementar.
Em particular, são contestados dois dispositivos da resolução: o item que retira os gastos com saneamento básico, realizados com recursos do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza, da lista de despesas com serviço público de saúde, e o que retira do cálculo do percentual mínimo exigido constitucionalmente para despesas com saúde as receitas oriundas de operações de crédito contratadas com essa finalidade.
EC/FV

Mendes é o ministro-relator (cópia em alta resolução)