Julgamento de ADI da Anamatra será concluído em outra sessão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, determinou hoje (17/2) o prosseguimento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2885 para outra sessão, por falta de quórum. No julgamento da ação, quatro ministros votaram pela procedência e cinco pela improcedência. Os votos dos ministros ausentes podem modificar o julgamento de hoje.
A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contra provimento administrativo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região, em Sergipe. O provimento nº 8, de 1001, cria uma infração disciplinar que considera ato atentatório à dignidade do Tribunal a repetição, palavra por palavra, de decisão anulada ou a manutenção dos mesmos fundamentos quanto ao objeto da nulidade quando o processo retornar à Vara de origem para que nova sentença seja prolatada.
Segundo a Anamatra, o Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, não pode criar deveres e prever infrações disciplinares sem amparo na lei. Diz que a infração disciplinar não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e que a competência para a criação de infração disciplinar para magistrado é exclusiva de lei complementar.
O TRT alegou que a criação do dispositivo foi feita como reação ao comportamento reiterado de juízes trabalhistas de primeira instância, pertencentes àquela região, consistente na prolação de sentença com a repetição de fundamentos que já haviam motivado, no mesmo processo, a anulação pelo Tribunal de sentença anteriormente proferida. Afirma que tal conduta “retardava os feitos e desatendia o cumprimento da ordem judicial colegiada, causando desprestígio ao Poder Judiciário, grave prejuízo a uma das partes litigantes e o comprometimento do princípio da segurança jurídica”.
Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora da matéria, o caso se encaixa na hipótese de preclusão relacionada ao juiz pela qual se torna impossível ao órgão inferior da jurisdição alterar, modificar ou anular decisões tomadas pelo órgão superior por lhe faltar competência funcional para tanto. “No caso, provido o recurso pelo TRT, tem o juiz do Trabalho o dever de acatar os fundamentos que levaram a anulação da primeira sentença, sem prejuízo que a ele seja devolvido conhecimento da causa na integralidade”, disse a ministra.
Assim, a relatora afirmou, “parece não restar dúvida de que sua prática reiterada traz conseqüências nocivas à segurança jurídica e à pronta entrega da prestação jurisdicional, além de transgredir princípios e normas do ordenamento jurídico do país”.
Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que o provimento do TRT da 20ª Região não cria penas ao magistrado. “Se partiu de uma premissa que, anulada a sentença por vício instrumental, possa aquela que a prolatou repetir o que se contém no ato fulminado. Não há previsão de pena”, concluiu. No seu entender, o provimento é uma orientação interna do tribunal e não uma tipificação normativa.
Acompanharam a relatora os ministros Eros Grau, Carlos Ayres de Britto e Celso de Mello. Ao lado do ministro Marco Aurélio, pela improcedência, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Nelson Jobim. Estiveram ausentes os ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que votarão em outra sessão.
BB/EC

Ministra Ellen Gracie, relatora da matéria (cópia em alta resolução)