Julgamento de ADI contra Emenda 19 será retomado na próxima quarta-feira
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, decidiu suspender hoje (27/09) o julgamento da ADI 2135, proposta pelos partidos de oposição ao governo, contra a Emenda Constitucional n 19.
Após longo relatório do Ministro Néri da Silveira, relator da ADI, seguido pela sustentação oral do advogado dos partidos e do Advogado-Geral da União, Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso até a próxima sessão ordinária, quarta-feira (03/10), quando o Ministro-Relator lerá seu voto.
Segundo os partidos de oposição ao governo, encabeçados pelo Partido dos Trabalhadores, a Emenda 19 é inconstitucional, entre outras coisas, por não ter sido respeitado o artigo 60, parágrafo segundo da Constituição, que, nesse caso, exige votação em dois turnos em cada uma das casas do Congresso para se modificar a Carta Magna.
Alguns dispositivos teriam sido alterados quando da remessa do projeto para a comissão que fez a redação dos textos na Câmara, não havendo correspondência entre o que foi discutido e aprovado pelos deputados, e o texto final, o qual teria sido aprovado sem a o quorum mínimo necessário para tanto.
O Advogado-Geral da União, Gilmar Mendes, alegou que os motivos apresentados pela oposição não têm relevância formal e que são vícios que deveriam ter sido resolvidos no âmbito do Congresso.
Além da ADI dos partidos de oposição, tramita no Supremo uma outra ação (ADI 2159) contra a Emenda 19, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL). O relator também é ministro Néri da Silveira.