Julgamento de ações do plano de racionamento continua quinta-feira

27/06/2001 19:19 - Atualizado há 8 meses atrás

O  presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio,  adiou para amanhã (28/06) o julgamento plenário das ações contra a medida provisória (2152) que cria e instala a Câmara de Gestão da crise de energia elétrica.


A primeira parte da  sessão de hoje (27/06) foi preenchida com a  leitura dos relatórios das quatro ações em julgamento, pelo ministro Néri da Silveira. Na segunda parte, houve a  sustentação oral dos advogados Wladimir Reale (PSL) e Wanderlei Lins Junior (CNTM) e do advogado-geral da União, Gilmar Mendes.


O julgamento teve início com o acolhimento plenário de questão de ordem proposta pelo  ministro Néri da Silveira.


O ministro é o relator das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Partido Social Liberal (2468), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (2470) e  pelo PT, PCdoB, PDT e PSB (2473). É também o relator da ação declaratória de constitucionalidade 9, apresentada pelo governo.


O ministro Neri propôs que o julgamento da matéria fosse iniciado pela ADC 9.  Ele justificou a precedência ao assinalar que a decisão  que for aprovada no julgamento da ADC terá efeito vinculante para todas as instâncias do judiciário e, além disso, valerá para todos os cidadãos.


 O advogado do PSL, Wladimir Reale, contestou as metas de racionamento de energia, ao considerar que a exigência de 20 por cento de racionamento é “inviável”. Apontou, também, como inconstitucionais  a suspensão do fornecimento e a sobretarifa.  O advogado considerou o plano de racionamento do governo federal ineficiente e disse que ausência de chuva não pode ser considerada imprevisível.


Ele pediu a concessão de liminar que suspenda os dispositivos da MP.

O advogado-geral da União esboçou a “situação hidrológica crítica” pela qual passa o país para justificar a adoção do plano de racionamento de energia elétrica pelo governo. E disse que, em condições de escassez, o consumo de energia precisa ser administrado. Ao final, pediu a concessão de liminar na ADC do governo e o indeferimento das liminares requeridas pelas Adins.

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