Julgamento de ação em favor de Law Kin Chong é convertido em diligências

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19/04), por unanimidade, converter em diligência o julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC 85298) em favor de Law Kin Chong. O empresário é acusado de corrupção ativa e de tentar obstruir os trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Os ministros querem saber se a defesa do réu contribuiu para o excesso de prazo na instrução criminal da ação penal em curso na 5ª Vara Criminal de São Paulo. A dúvida foi levantada pelo ministro Carlos Ayres Britto que disse ter recebido informações do juízo federal de que os advogados de Chong estariam causando demora injustificada impedindo, assim, o julgamento do processo.
Antes da conversão do julgamento em diligência, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, proferiu seu voto concedendo o Habeas. Ele considerou precárias as premissas do ato de prisão preventiva e argumentou que o empresário, embora não tenha contra si culpa formada (ainda não foi condenado), já estaria cumprindo pena antecipada há 10 meses e 18 dias.
Em relação ao argumento do decreto de prisão preventiva de que o réu poderia voltar a praticar atos ilícitos, Marco Aurélio sustentou que, na preventiva, “levam-se em conta aspectos objetivos – e não subjetivos – a correrem ao sabor da capacidade intuitiva do órgão que a examine”.
Acrescentou que a pressão exercida pela imprensa no caso “não serve para implementar-se algo que, por natureza e à luz do direito constitucional posto, está no campo das exceções, ou seja, a prisão de simples acusado em relação ao qual milita o princípio da presunção, da não-culpabilidade”, ressaltou.
FV/CG
Leia mais:
29/03/2005 – 17:49 – Law Kin Chong permanecerá preso
15/03/2005 – 18:20 – Pedido de vista adia julgamento de habeas corpus de Law Kin Chong
01/03/2005 – 16:06 – Adiado julgamento de Habeas Corpus em favor de Law Kin Chong
Ministro Marco Aurélio, relator do HC de Law Kin Chong (cópia em alta resolução)