Julgamento da Lei do Petróleo é suspenso com pedido de vista de Eros Grau

02/03/2005 17:54 - Atualizado há 12 meses atrás

Após o voto-vista do ministro Marco Aurélio que, na sessão de hoje (2/3) considerou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), declarando parcialmente procedente o pedido do governo do Paraná, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3273. Assim, foi adiado o julgamento definitivo, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade da Lei do Petróleo.


O ministro Marco Aurélio, ao proferir seu voto-vista (ver matéria), entendeu que a União exerce monopólio sobre o petróleo e que a Constituição apenas confere às empresas privadas a execução das atividades de exploração das jazidas, sendo “inadmissível a transferência da propriedade da lavra a particulares”. Considerou, porém, a constitucionalidade do artigo 60, caput, da lei impugnada, por entender que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve exercer controle sobre a atividade.


Histórico


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3273) foi proposta pelo governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, no início de agosto de 2004. O relator do processo, Carlos Ayres Britto, concedeu, dias depois, liminar em que declarava, parcialmente, a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da norma. Porém, a cautelar deferida foi cassada no dia seguinte pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim. O presidente do Supremo alegou, na época, que não se poderia, monocraticamente, deferir liminar em ADI fora do período de recesso.


O julgamento da ADI foi retomado no dia 16 de setembro de 2004 para que o Plenário apreciasse o pedido de liminar. Mas a Corte decidiu julgar o mérito da ação, pela importância do tema. Em razão disso, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pediu vista para emitir parecer. O julgamento foi novamente adiado, alguns dias depois, pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio.


Ayres Britto confirmou o voto proferido em liminar. Segundo o ministro, o petróleo extraído no Brasil é monopólio da União, e, por isso, sua propriedade não pode ser transferida a empresas concessionárias como quer a lei impugnada. Além disso, segundo o ministro, a Agência Nacional do Petróleo não pode fixar as condições para a venda de áreas de exploração do recurso, também porque a competência para tal é privativa da União. O procurador-geral da República, opinou pela improcedência total do pedido.


Hoje, com o pedido de vista do ministro Eros Grau, após o voto do ministro Marco Aurélio, suspende-se novamente o julgamento da ADI, que ainda deve receber o voto de nove ministros.


FV/EH


Leia mais:



23/09/2004 – 14:18 – Julgamento da ADI contra a Lei do Petróleo é suspenso novamente


 


 

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