Julgada prejudicada ADI contra norma do TRT-9

18/08/2014 16:50 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2953 que questionava artigos da Instrução Normativa 1/2003, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O ministro verificou que a norma questionada foi revogada pela Instrução Normativa 01/2010 do TRT-9.

Relator da ação, o ministro ressaltou que nos casos em que o ato estatal impugnado por ADI foi revogado, o STF tem se manifestado pela prejudicialidade da ação em decorrência de sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência ou não de efeitos residuais concretos.

A instrução normativa revogada regulamentava a requisição de valores devidos pela Fazenda Pública e o procedimento de sequestro em precatórios. Um dos dispositivos questionados previa que, nos casos de pagamentos desatualizados de precatórios realizados antes da Emenda Constitucional nº 30, haveria a expedição de novas requisições para cobrança de diferenças decorrentes da atualização monetária dos créditos.

PR/CR

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