Julgada improcedente reclamação que alegava competência do STF para julgar habeas corpus

07/04/2008 17:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Reclamação (RCL 1186) proposta pelo escrevente judicial Joel de Carvalho Moreira, que pretendia que a Corte se declarasse competente para julgar habeas corpus por ele proposto perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) em 1999.

Moreira alegou que o STF seria competente para analisar o habeas porque mais da metade dos desembargadores do TJ-MS estariam impedidos de julgar o processo. Assim, o correto seria aplicar ao caso dispositivo da Constituição (alínea “n” do inciso I do artigo 102) que avoca a competência do STF quando todos os integrantes de um tribunal, ou mais da metade deles, estejam impedidos de julgar um processo.

Segundo o relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a jurisprudência do Supremo exige que as declarações de suspeição dos magistrados ocorram nos autos do processo cujo deslocamento se pretende, o que não aconteceu no caso. “Enquanto [o tribunal] não declarar expressamente [a suspeição], não há como ser reconhecida a competência da Suprema Corte com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea ´n` da Constituição”, explicou.

Na reclamação, Moreira afirma que, por ter denunciado nepotismo no TJ-MS em 1999, quando integrava o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul, ele começou a ser alvo de “ferrenha perseguição”. Ele diz que por isso passou a responder a uma ação penal na justiça, contra a qual impetrou o habeas corpus, que pretendia ver julgado pelo Supremo.

A liminar solicitada por Moreira havia sido deferida para suspender o andamento do habeas corpus, no TJ-MS, e da ação penal, em curso na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, até o julgamento final da reclamação. Como esta foi julgada improcedente, os processos passarão a tramitar normalmente.

RR/LF

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