Juízes do Maranhão ajuízam Mandado de Segurança no STF para receber equiparação salarial
A Associação dos Magistrados do Maranhão impetrou hoje (30/6) no Supremo Tribunal Federal um Mandado de Segurança Coletivo (AO 1021), com pedido de liminar, buscando receber aumento que lhes foi concedido por lei estadual na ordem de 54%. Segundo a ação, a lei não está sendo executada e os juízes receberam apenas 10%.
A ação é contra a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, o gerente de estado de Planejamento e Gestão do estado do Maranhão e o próprio estado do Maranhão.
Segundo a Associação, em dezembro de 2002, o Congresso Nacional realinhou o subsídio dos parlamentares em 54% para a atual legislatura, o que levou a Assembléia Legislativa do estado do Maranhão a fazer o mesmo.
Por sua vez, continua a ação, os membros do Poder Judiciário, incluídos juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas, têm seus vencimentos vinculados aos do Legislativo, direito garantido por lei. Tendo isso em vista, a presidente do TJ/MA baixou a Resolução nº 3/2003 adequando o vencimento dos magistrados ao realinhamento de 54% concedido aos parlamentares do estado. Entretanto, a norma não teria sido executada. Os contracheques dos juízes registraram um aumento de 10% ocorrido apenas nos meses de março e abril de 2003.
Por essa razões, o Mandado de Segurança aponta como violados os princípios da legalidade, do direito adquirido e da independência do Poder Judiciário. A ação enfatiza que os magistrados estão com os vencimentos congelados há oito anos, a despeito da inflação do período. Afirmam, ainda, que o direito em questão tem natureza alimentar e por isso merece ter a liminar deferida.
Um outro argumento colocado na ação é que o abalo no poder aquisitivo dos magistrados implica sacrifícios inclusive na atualização dos conhecimentos jurídicos, porque o gasto com a aquisição de livros fica reduzido.
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