Juízes devem se atentar à possibilidade de conciliação na reintegração de imóveis ocupados após pandemia, decide STF

Decisão do ministro Luiz Fux sugere que a primeira instância de São Paulo adote medidas para garantir direitos de pessoas vulneráveis.

21/08/2024 19:42 - Atualizado há 2 meses atrás
Detalhe da fachada do anexo 2 do STF, com vidraças refletindo o ambiente ao redor

A Justiça estadual paulista deverá adotar medidas necessárias para assegurar os direitos de 200 famílias afetadas pela reintegração de posse de um imóvel ocupado no bairro Capão Redondo, em São Paulo (SP), desde março de 2023. A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.

O caso chegou ao STF por meio da Reclamação (RCL) 70059, apresentada por líder comunitário que representa as famílias para suspender a ordem de reintegração de posse. Ele alegou que a decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, não teria observado as condicionantes fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para a retomada das desocupações suspensas durante a pandemia da covid-19. Entre elas estão inspeções judiciais, audiências de mediação e encaminhamento das pessoas vulneráveis para abrigos públicos.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux ressaltou que a ocupação objeto da ação se deu em 20/3/2023, e o regime de transição fixado pelo STF se aplica apenas às ocupações ocorridas até 31/3/2021 e que estavam suspensas em razão da ADPF 828. Essa circunstância torna a reclamação inviável.

No entanto, o ministro explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Estado deve buscar, sempre que possível, uma solução consensual dos conflitos. Portanto, diante de conflito fundiário coletivo envolvendo pessoas vulneráveis, o juiz da instância de origem pode determinar as medidas que entender cabíveis para proteger os direitos dos ocupantes, entre elas a audiência de mediação e a inspeção judicial, além de outras voltadas ao atendimento habitacional alternativo, em articulação com os órgãos públicos competentes. O CPC prevê ainda que, em situações como essa, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem intimidados para intervir.

Em decisão recente, Primeira Turma do STF, da qual o ministro Fux faz parte, chegou a conclusão semelhante na RCL 67652, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin.

Leia a íntegra da decisão.

(Raquel Raw/AD//CF)

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