Juízes afastados do TRF no Rio de Janeiro impetram Habeas Corpus no Supremo

29/06/2004 17:33 - Atualizado há 6 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HCs 84492 e 84488) em defesa dos desembargadores federais Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante e Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Os Habeas Corpus foram impetrados contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela abertura de ação penal por suposto crime de falsidade ideológica.


A defesa requer a concessão de liminar que suspenda o curso das ações penais nº 258 e 246 instauradas pelo STJ. Os advogados sustentam que os magistrados estão sendo submetidos a constrangimento ilegal.


De acordo com o HC 84492, o desembargador Francisco Pizzolante foi denunciado pelo Ministério Público Federal por falsidade ideológica em decorrência de quatro decisões judiciais sobre as quais se declarou competente para julgar.


A defesa aponta a denúncia como inepta e sem justa causa e, por isso, sustenta que o desembargador está sendo submetido a constrangimento ilegal. Segundo os advogados, o recebimento de denúncia contra magistrado implicaria constrangimento maior do que ao cidadão comum. Justificam que o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelece que o magistrado poderá ser afastado do cargo a partir do recebimento da denúncia, medida que foi aplicada a Francisco Pizzolante.


O HC 84488 foi impetrado contra alegada coação praticada pela Corte Especial do STJ que, ao receber a denúncia contra o desembargador Antonio Athié teria deferido tempo em dobro para a sustentação da acusação, indeferindo tratamento igual para a defesa.


A defesa do desembargador Athié também contesta a assinatura da denúncia, que teria sido formulada por subprocurador diferente do inicialmente designado para o caso. Sustenta que a denúncia é nula, pois teria sido apresentada por subprocurador-geral “sem atribuição legítima para tal”.


De acordo com o Habeas, o desembargador Athié foi denunciado por falsidade ideológica por proferir decisão que desagradou a parte. O fato ocorreu quando atuava como juiz federal na 4ª Vara Federal em Vitória (ES). Inconformada, a defesa teria recorrido ao TRF da 2ª Região.


A parte contrariada teria apresentado 17 recursos ao TRF no RJ, mas apenas um teve prosseguimento, sendo distribuído ao desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira.  O desembargador Athié foi acusado “de ter se reunido dolosamente para iludir o sistema de distribuição num recurso contra a sua própria decisão.


Os advogados concluem que o afastamento do magistrado não teria justificativa legal nem política. Pedem a concessão de liminar quer suspenda a decisão que o afastou, bem como o andamento do processo em curso no STJ até o julgamento deste Habeas Corpus.


SS/CG


Leia mais:


24/06/2004 – 20:33 – Chega ao Supremo Habeas Corpus de juiz afastado do TRF no Rio



Ministro Sepúlveda Pertence, relator do HC 84492 (cópia em alta resolução)



Peluso: relator do HC 84488 (cópia em alta resolução)
 

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