Juíza afirma que intimidade genética do indivíduo se mantém preservada com banco de dados de DNA

26/05/2017 15:45 - Atualizado há 8 meses atrás

Dando sequência às exposições do último dia da audiência pública que discute aspectos técnicos da coleta de DNA aplicada à investigação forense, a juíza de Direito e pesquisadora da Universidade de Barcelona, Denise Hammerschmidt, afirmou que a intimidade genética não é devassada pelo armazenamento e criação de perfil genético previsto no artigo 9º-A da Lei de Execução Penal. “Não é possível, através do perfil genético, ter acesso à intimidade genética do indivíduo e da sua família”, disse.

A pesquisadora explicou que a Lei 12.654/2012 prevê medidas no intuito de proteger a intimidade do condenado. Uma delas, disse, é a proibição de que nos bancos de perfil genético sejam revelados traços somáticos ou comportamentais das pessoas. Além disso, de acordo com a norma, esses dados terão caráter sigiloso e, quem permitir ou promover sua utilização para fins diversos aos previstos na lei, responderá civil, penal e administrativamente. Ademais, somente será possível ter acesso ao banco de dados com autorização judicial. Para a juíza, as medidas são suficientes para garantir qualquer tipo de ofensa à intimidade do indivíduo.

No que diz respeito à dignidade da pessoa humana, Denise defende que a extração da amostra do DNA não é meio indigno ou cruel e não representa lesão alguma para a saúde do indivíduo, “até porque a lei prevê que o procedimento a ser adotado deverá ser indolor e por técnica adequada”.

“Entendo pela plena constitucionalidade do referido dispositivo legal por sua compatibilidade com o sistema de garantias de direitos fundamentais da pessoa humana, sem olvidar a defesa social”, concluiu.

SP/EH

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