Juíza aciona STF contra deputado federal e o PT

02/07/2003 18:04 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação de Indenização por Danos Morais (PET 2973), promovida pela juíza da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus (BA), Esmeralda Simões Martinez, contra o deputado federal Walter Pinheiro (PT-BA) e o Partido dos Trabalhadores.
 
A juíza acusa o parlamentar de ofendê-la durante um pronunciamento no Plenário da Câmara dos Deputados, no qual ele a teria atacado verbalmente, desmoralizando-a “na condição de juíza do Trabalho” e, segundo ela, desonrando “a própria Justiça de um modo geral”.
 
Já o Partido dos Trabalhadores, através de um dos integrantes de seu Diretório em Santo Antônio de Jesus, teria distribuído, em todo o município, cópias do discurso de Walter Pinheiro, além de ter concedido entrevistas em rádios comentando o conteúdo do discurso do parlamentar.
 
As ofensas do deputado federal, afirma a magistrada, se dirigiram a um episódio ocorrido em 11 de dezembro de 2000, quando houve uma explosão em uma fábrica de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus, que ocasionou a morte de 64 pessoas.
 
Segundo a magistrada, a fábrica foi fechada e os seus proprietários foram acionados judicialmente, não só pelos familiares das vítimas, como também pelo Ministério Público, respondendo a processos nas áreas cível e criminal.
 
“Diante da demora na solução do caso na Justiça Comum, os sobreviventes e herdeiros das vítimas decidiram ajuizar reclamações trabalhistas contra os proprietários da fábrica, cabendo à autora (Esmeralda Martinez) julgar os referidos feitos, na condição de juíza titular da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus”, narrou Martinez.
 
No entanto, as ações trabalhistas foram extintas sem julgamento do mérito, pois a juíza Esmeralda Martinez entendeu que as partes não tinham legitimidade para ajuizá-las, porque “as demandas foram propostas pelos espólios das vítimas, sem que existisse qualquer processo de inventário concluído ou em andamento”, além disso, não estavam presentes “os elementos para a configuração da relação de emprego, quais sejam, a pessoalidade, subordinação e habitualidade na prestação de serviço”. Ela negou os pedidos sob o argumento de que não havia vínculo empregatício entre as vítimas e a fábrica de fogos.
 
Por essa circunstância, alega o deputado Walter Pinheiro em sua contestação, ele resolveu discursar perante o plenário da Câmara dos Deputados e, no exercício de suas funções, criticou “fatos que revelam a irresignação popular perante o resultado das decisões exaradas pela autora”.
 
Walter Pinheiro disse que sua intenção, “enquanto atuante na vida política e no exercício regular de seu direito, foi de denunciar fatos inspirados no mais relevante interesse público e na busca do bem estar social”. Ele defendeu que suas afirmações e críticas são fundadas em dados reais e de domínio público, “divulgados e propalados inclusive na imprensa local por diversas vezes”.
 
A juíza salienta, ainda, que o discurso foi transmitido pela TV Câmara e que trechos do mesmo foram lidos na Voz do Brasil, o que agravaria o dano causado.
 
A ação foi distribuída à ministra Ellen Gracie.
 


#AMG/BB//JC


Ministra Ellen Gracie examinará se houve ofensa (cópia em alta resolução)

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