Juiz trabalhista impetra mandado de segurança contra ato do CNJ

Mandado de Segurança (MS 26207) impetrado por juiz trabalhista, com pedido de liminar, contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) procedimento administrativo em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado alega, entre outras razões, que a distribuição por dependência, e não aleatória, do seu processo foi irregular. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do mandado de segurança.
Para a defesa do juiz, a única hipótese em que ocorre distribuição por dependência se dá, conforme o artigo 87 do Regimento Interno do CNJ, quando já tenha sido deferido anteriormente um pedido de avocação de processo disciplinar.
A avocação ocorre nos casos em que um juiz chama a seu juízo a causa que corre em outro. O advogado do impetrante, entretanto, diz que não foi o caso do seu cliente. “Isso significa que foi concretizada de fato uma ‘distribuição por dependência’ sem prévia e expressa disposição legal”, sustenta.
A defesa do magistrado diz que houve violação aos princípios constitucionais do juiz natural (artigo 5º, inciso LII) e do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV) pelo relator do procedimento administrativo no CNJ.
“Ora, tal regra geral da distribuição por aleatória concretiza o mencionado princípio constitucional do juiz natural, pois impede que o jurisdicionado (judicial ou administrativo, em sentido amplo) dirija seus pedidos a julgadores cujos posicionamentos já são previamente conhecidos”, observa.
O advogado do juiz argumenta que foi “incoerência” do CNJ ter distribuído por dependência o procedimento de controle administrativo por causa de uma avocação de processo disciplinar do ano passado, ambas contra o juiz.
“Fácil concluir que estamos perante pretensões (administrativas) entre as quais não há identidade de ‘causa de pedir’ e nem ‘pedido’, o que por si só não autorizaria a referida distribuição ‘por dependência’, conforme artigo 103, do Código de Processo Civil, se é que seja esta regra esteja sendo usada ‘por analogia’, pois não custa repetir que não há qualquer justificativa no âmbito do CNJ que o tenha levado a concluir por uma inesperada ‘distribuição por dependência’”, afirma.
A defesa do juiz diz ainda que houve violação ao artigo 42, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) pelo fato de o ato administrativo questionado no CNJ contou, a título de redução dos vencimentos por tempo de serviço, 30 anos – e não 30 anos, 10 meses e sete dias.
Dessa forma, o advogado faz os seguintes pedidos: a) determinação da distribuição aleatória, tornando sem efeito a distribuição por dependência praticada; b) restabelecimento imediato dos vencimentos e demais vantagens, com o pagamento das diferenças já vencidas e ainda não pagas, até decisão final do Tribunal Superior do Trabalho (TST); c) determinação para que seja considerado, em eventual penalidade disciplinar a ser aplicada pelo TST, o tempo final, e não o inicial, como ocorreu no caso dele; d) se não for acolhido o pedido anterior, que seja considerado o tempo de serviço de 30 anos, 10 meses e 7 dias com o imediato pagamento das diferenças vencidas – e não 30 anos, como ocorreu na instância administrativa inicial.
O ministro Carlos Ayres Britto determinou, conforme o artigo 7º, inciso I, da Lei 1.533/51, a notificação do relator do processo contra o juiz no CNJ para que preste as informações que achar necessárias no prazo de 15 dias.
RB/EC
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)