Juiz paulista cobra da União pagamento de diferenças de abono variável
Um juiz trabalhista de São Paulo entrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Originária (AO) 1412, com pedido de liminar, cobrando da União o pagamento de diferenças de abono variável a que ele diz ter direito.
Para dar base de sustentação legal, o pedido destaca que "em razão das terríveis condições da remuneração da magistratura, as respectivas associações de classe lutaram, junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, por melhores condições salariais". Como conseqüência, foram promulgadas várias leis que passaram a regular e a estabelecer novas bases salariais para todos os juízes federais, citadas nos autos.
Assim, a ação pede que a União determine ao Tribunal do Trabalho paulista o pagamento das diferenças devidas, tendo como base de cálculo o valor fixado pela Lei 11.143/05 (que fixou o teto para o funcionalismo público, com base nos vencimentos dos ministros do STF), para remuneração de Juiz substituto (R$ 17.511,88), função que o autor diz que desempenhava na época de origem dessas diferenças.
Pede, ainda, que sobre o valor a ser pago, não incidam quaisquer descontos previdenciários ou fiscais. E que sejam acrescidos os juros legais e a correção monetária devidos, bem como os honorários do advogado, na base de 20% sobre o valor da condenação.
CD/RB