Juiz federal afirma que cota parte de pressuposto racista
Convidado a falar em defesa da inconstitucionalidade das cotas raciais como meio de ingresso no ensino superior, o juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), considera essa política de reserva de vagas discriminatória. Ele participou do terceiro dia da audiência pública sobre ações afirmativas baseadas em critérios raciais para a reserva de vagas nas universidades.
Segundo o juiz, a discussão sobre a adoção das cotas é difícil e tem sido recorrente na Justiça de primeira instância, que recebe dezenas de casos dessa natureza. O enfrentamento e a superação da questão do racismo, segundo o juiz, demandam “uma política pública de natureza muito mais difícil, muito mais complexa e muito mais onerosa que a simples criação de cotas raciais nas universidades”.
Carlos Alberto da Costa Dias disse que a aflição do juiz de 1º grau é que a adoção das cotas transforma o Judiciário em árbitro, segundo um critério absolutamente artificial, para conceder direitos. “As cotas se baseiam em um critério artificial, sendo que a Constituição estabelece que o critério para o ingresso no ensino superior é a capacidade”, afirmou.
O magistrado contesta a exclusão baseada em raça, ao exemplificar que o jovem que “não tiver a cor certa vai perder a vaga na universidade”. Para o juiz, “a própria política parece paradoxal, porque ela parte de um pressuposto racista”.
Segundo o magistrado, “a questão fundamental é que não há como atribuir à idéia de raça um fator que diferencie a pessoa à concessão de direitos”. Ele lembra que a Constituição faz várias discriminações positivas, com relação às mulheres ou ao deficiente, mas, no caso, dos negros é diferente, pois considera que, nesse caso, o fator de discrimen não pode ser arbitrário.
“Admitir que o fator de discimen ‘ser negro’ seja uma política pública determinante da dificuldade de acesso ao ensino é, por si só, discriminatório e estigmatizante”, frisou.
AR/RR
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