Juiz do Trabalho do Pará requer suspensão de processo disciplinar contra ele
Um juiz do Trabalho impetrou Mandado de Segurança (MS 26183), com pedido de liminar, para suspender a tramitação de processo disciplinar contra ele no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). O ministro Eros Grau é o relator do mandado de segurança.
Os advogados do magistrado afirmam que a abertura do processo contra seu cliente, determinada pelo TRT-8 em sessão realizada em junho passado, foi ilegal por não ter havido quorum mínimo.
A defesa argumenta que, de acordo com os incisos VII e X do artigo 93 da Constituição, "o quorum exigido para imposição de penalidade ou para deliberação em matéria administrativa-disciplinar foi alterado de dois terços para maioria absoluta do órgão que deliberar pela medida".
"Assim, para que tivesse validade a abertura do processo administrativo disciplinar da magistratura contra o impetrante (o magistrado) era imprescindível que, no universo de 23 desembargadores federais do Trabalho componentes do TRT da 8ª Região, 12 deles votassem a favor da abertura do processo disciplinar e não somente 7 como ocorrido", sustenta a defesa do magistrado.
No mandado de segurança, os advogados do juiz do Trabalho citam ainda o entendimento do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que, nesses casos, é preciso ter quorum qualificado, isto é, dois terços.
Dessa forma, a defesa do juiz requer liminar para que se suspenda imediatamente o processo disciplinar contra seu cliente até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Também na liminar é pedido que o relator do caso se abstenha de praticar quaisquer atos, diligências ou providências.
No julgamento final, pede a confirmação da liminar a fim de cassar a decisão do TRT-8 de abrir o processo disciplinar contra o magistrado.
RB/EC