Juiz do Maranhão investigado por suposta concessão de liminares suspeitas recorre ao STF
O juiz Sérgio Antônio Barros Batista, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), ingressou com Habeas Corpus (HC 83783), no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra ato do TJ/MA. O juiz foi denunciado por conceder liminares em ações substituindo o objeto da garantia de financiamento de veículos por pedras preciosas (esmeraldas).
No pedido, a defesa alega que o juiz não sabia da trama que envolvia outros quatro acusados de agenciarem as ações cautelares junto às pessoas que financiavam os veículos. Alega ainda que as liminares concedidas “sempre obedeceram todo o devido processo legal”.
A defesa diz, ainda, que o TJ/MA reformou as liminares e o juiz reconsiderou o seu posicionamento, revogando todas as já concedidas, assim como arquivou todos os processos que pleiteavam a desalienação de veículos por substituição de garantia fiduciária.. No entanto, o procurador-geral de Justiça do estado remeteu os autos para a Delegacia Estadual de Investigações Criminais.
A defesa alega que o juiz teve suas prerrogativas de função violadas em razão do recebimento e da instauração da ação penal pelo TJ/MA, que contrariou as prerrogativas de função de magistrado previsto no parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Esse dispositivo diz que o magistrado deve ser investigado por um dos seus pares e que “o inquérito policial está eivado de provas forjadas”. Salienta que todo o procedimento investigatório levado adiante pela Polícia Civil do estado, “é totalmente nulo, sem eficácia no mundo jurídico”.
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