Juiz do Espírito Santo pede suspensão de prisão preventiva

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85816), com pedido de liminar, impetrado em favor de juiz de Direito do Espírito Santo, preso no início deste mês por suposto envolvimento no assassinato de Alexandre Martins de Castro Filho, também juiz capixaba. Na ação, a defesa do juiz pede a suspensão da prisão temporária.
No habeas corpus, a defesa do juiz A.L.T. aponta constrangimento ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido sob a alegação de perda de objeto. O argumento utilizado na decisão é que a prisão do juiz deveria ter durado cinco dias, mas foi prorrogada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES). A prorrogação, segundo os advogados do juiz, seria motivo para apreciação das razões da impetração e não para arquivamento sumário da ação.
Além disso, a defesa alega que a prisão temporária foi decidida por um único desembargador do TJ/ES, e caberia ao plenário do tribunal determinar a prisão. Cita ainda a Lei Orgânica da Magistratura, segundo a qual nenhum magistrado pode ser preso a não ser por ordem escrita do tribunal ou de órgão especial para seu julgamento. A exceção é para os casos de flagrante inafiançável.
O juiz Alexandre de Castro Filho foi morto a tiros em março de 2003. Segundo o Ministério Público do Espírito Santo, o juiz A.L.T. seria o autor intelectual do crime. A decretação da prisão preventiva, avalia a defesa, foi montada para incriminar o juiz “e enterrar quaisquer linhas possíveis de investigação do crime”. O relator é o ministro Marco Aurélio.
BB/AR
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)