Juiz denunciado por suposto uso de documento falso impetra HC no Supremo

20/05/2003 16:25 - Atualizado há 5 meses atrás

O juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Roberto Luiz Ribeiro Haddad, impetrou Habeas Corpus (HC 83115), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a Ação Penal instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF) que o denunciou pelo crime de uso de documento falso relativo à sua declaração de Imposto de Renda do ano-base de 1995.


 


Haddad impetrou Habeas Corpus contra a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a tramitação da Ação Penal e determinou, por unanimidade, o afastamento de suas funções de juiz no TRF da 3ª Região, em São Paulo.


 


O magistrado alega que a Ação Penal em curso na Corte Especial do STJ deve ser arquivada, pois faltaria justa causa para a denúncia. Sustenta também que não haveria interesse de agir do MPF, já que a instauração de Ação Penal por crime de uso de documento falso não combinaria com o contexto em que se deu a imputação contida na denúncia, “em que só se poderia cogitar de crime contra a ordem tributária”.


 


Por fim, Haddad defende que a punibilidade já estaria extinta, segundo a legislação sobre crimes cometidos contra a ordem tributária, uma vez que ele teria quitado o tributo reclamado pela Receita Federal e que teria originado o oferecimento da declaração retificadora apontada como falsa pelo MPF. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.