Juiz denunciado por suposto uso de documento falso impetra HC no Supremo
O juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Roberto Luiz Ribeiro Haddad, impetrou Habeas Corpus (HC 83115), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a Ação Penal instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF) que o denunciou pelo crime de uso de documento falso relativo à sua declaração de Imposto de Renda do ano-base de 1995.
Haddad impetrou Habeas Corpus contra a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a tramitação da Ação Penal e determinou, por unanimidade, o afastamento de suas funções de juiz no TRF da 3ª Região, em São Paulo.
O magistrado alega que a Ação Penal em curso na Corte Especial do STJ deve ser arquivada, pois faltaria justa causa para a denúncia. Sustenta também que não haveria interesse de agir do MPF, já que a instauração de Ação Penal por crime de uso de documento falso não combinaria com o contexto em que se deu a imputação contida na denúncia, “em que só se poderia cogitar de crime contra a ordem tributária”.
Por fim, Haddad defende que a punibilidade já estaria extinta, segundo a legislação sobre crimes cometidos contra a ordem tributária, uma vez que ele teria quitado o tributo reclamado pela Receita Federal e que teria originado o oferecimento da declaração retificadora apontada como falsa pelo MPF. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
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