Juiz aposentado questiona mudanças nas regras de gratificação feitas pelo CNJ

07/08/2006 18:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O juiz federal aposentado, Luiz Calixto de Barros, impetrou Mandado de Segurança (MS) 26084, com pedido de liminar, contra Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma suspendeu de sua aposentadoria proventos referentes às parcelas de gratificação adicional.

De acordo com o juiz, aposentado desde 1995, o benefício foi concedido nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e as vantagens acrescidas, conforme a Lei nº 4345/64, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Luiz Calixto de Barros, no entanto, questiona a Resolução nº 13 do CNJ, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional. A Resolução, em março deste ano, declarou extinto o adicional e vantagens pessoais.   

Alega o magistrado, que a gratificação adicional é um direito adquirido conforme a Constituição Federal (CF) no inciso XXXVI do artigo 5º [a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada] tendo direito a vantagens definitivamente incorporadas ao seu patrimônio jurídico. O relator do MS é o ministro Celso de Mello.

RS/EC


Ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

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