Juiz Ali Mazloum pede trancamento de ação penal ao Supremo

A defesa do juiz federal Ali Mazloum, denunciado pelo Ministério Público após deflagração da Operação Anaconda, pediu a concessão de liminar ao Supremo Tribunal Federal para o tracamento de ação penal aberta contra o magistrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP).
No Habeas Corpus (HC 86395), a defesa de Mazloum alega ausência de justa causa para a instauração da ação penal por supostos delitos de abuso de poder e ameaça a policiais rodoviários, que foram baseados apenas em um relatório produzido por um policial.
Sustenta ainda que a Segunda Turma do Supremo determinou, em 14 de dezembro do ano passado, o trancamento de uma outra ação penal instaurada contra o juiz na qual era denunciado pelo crime de formação de quadrilha. Os advogados ressalvam que o pedido não implica em nova análise de fatos ou provas, motivo levado em consideração pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para rejeitar o pedido de liminar em habeas corpus feito em favor do juiz Ali Mazloum.
Em liminar, os advogados do juiz federal pedem urgência ao Supremo para suspender o curso da ação penal, uma vez que o interrogatório do magistrado está marcado para o próximo dia 9 de agosto. No mérito, a defesa requer o trancamento da ação penal. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
AR/EC
Leia mais:
14/12/2004 – Supremo concede Habeas Corpus a Ali Mazloum
Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)