Judiciário de Rondônia questiona no STF a Lei Orçamentária estadual
O Poder Judiciário de Rondônia ajuizou Ação Originária (AO 1079) contra ato do governador do Estado, Ivo Cassol, pela sanção de Lei Orçamentária relativa ao exercício financeiro de 2004 e edição de decreto que aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2004. A lei estabelece que os duodécimos devidos pelo Executivo ao Judiciário estadual são de R$ 18.312.550,00 . O decreto determina um contingenciamento de 21,42% no orçamento do Poder Judiciário.
De acordo com a ação, o artigo 2º do Decreto 10.861/04 determina que o repasse da cota duodecimal orçamentária do Poder Judiciário seja feito com base nos valores constantes do seu anexo I e estabelece um cronograma financeiro abaixo da cota duodecimal decorrente da aprovação do orçamento do Judiciário, de acordo com a Lei sancionada 1297/03.
Diz que a certidão emitida pela coordenação de planejamento do Tribunal de Justiça de Rondônia demonstra que a cota duodecimal do Poder Judiciário, nos termos da Lei Orçamentária, é no valor de R$ 18.312.550,00 mas que o repasse duodecimal variou, mês a mês, gerando nos meses de janeiro a abril deste ano um déficit de 13.801.613,97.
O Poder Judiciário de Rondônia sustenta que o decreto, que estabelece os repasses a menor, afronta o artigo 168 da Constituição Federal e o artigo 137 da Constituição do Estado . Os dispositivos garantiriam o direito do Poder Judiciário de ver repassado mensalmente, até o dia 20, o valor do duodécimo fixado na Lei Orçamentária. Acentua , ainda, que o governador, “ao estabelecer unilateralmente a programação financeira dos repasses, reescreveu o orçamento, em desrespeito ao Poder Legislativo e ao impetrante, que não pode participar da elaboração do ato de contingenciamento”.
Ministro Gilmar Mendes, relator da AO (cópia em alta resolução)
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