Juazeiro pede ao STF desbloqueio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios

O município de Juazeiro (BA) impetrou Mandado de Segurança (MS 24894), com pedido de liminar, contra ato do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que determinou o bloqueio de recursos do município no Fundo de Participação dos Municípios. O bloqueio teria sido causado por uma dívida de Juazeiro com a Caixa Econômica Federal contraída em 1991, para o financiamento de obras de saneamento.
O município de Juazeiro alega que, pela forma como foram desembolsadas as parcelas do contrato com a Caixa Econômica, indexadas à Unidade Padrão Financeira (UPF), sua dívida ficou maior, chegando a quase 18 milhões de reais. “Está a municipalidade prejudicada, em verdade, sendo extorquida, pois quase 18 milhões de reais estão sendo cobrados indevidamente”, sustenta o município no Mandado de Segurança.
Segundo o município de Juazeiro, o bloqueio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, que já chegam a R$ 3.662.093,81 milhões, foi determinado mesmo estando o município em “situação de emergência”, decorrente dos estragos causados pelas chuvas do começo do ano. A situação evoluiu para o “estado de calamidade pública”, decretado pelo prefeito, já que os serviços essenciais estão sendo prejudicados por causa do bloqueio. O município ressalta, ainda, que tem o direito de renegociar a dívida com a Caixa Econômica.
No Mandado de Segurança, o município de Juazeiro pede que os valores bloqueados pelo ministro da Fazenda sejam imediatamente devolvidos, bem como se emita ordem para impedir qualquer bloqueio, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil reais. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Ministro Peluso é o relator do MS (cópia em alta resolução)
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