Jovem condenado por porte de drogas pede habeas corpus no STF

O ministro Joaquim Barbosa é relator do Habeas Corpus (HC) 91360, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um jovem de 22 anos, preso por portar drogas, de acordo com o artigo 33 da Lei 11.343/06. Ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão e pede que o STF reconheça o seu direito constitucional de recorrer da sentença em liberdade.
Os advogados informam que a juíza de primeiro grau, responsável pela condenação, não apresentou qualquer argumento que justificasse a proibição do jovem apelar em liberdade, “limitando-se, exclusivamente, a fazer referência ao fato de ter permanecido preso durante o processo”. Para a defesa, tal argumento, por si só, não autoriza a manutenção da prisão cautelar de ninguém.
Acrescentam que esse direito é assegurado ao acusado por ser réu primário, ter bons antecedentes e o crime não ter sido praticado com violência, além da pena não superar dois anos, conforme previsto no artigo 594 do Código de Processo Penal.
O mesmo pedido de habeas corpus foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caráter liminar e por decisão monocrática do relator. Por isso, a defesa pede ao STF que afaste o entendimento da Súmula 691, que impede ao Supremo analisar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere pedido de liminar sem apreciar o mérito da questão.
A defesa ressalta que o STF tem afastado essa súmula em casos de comprovado constrangimento ilegal. Sustenta ainda que, caso o habeas corpus não seja concedido, o acusado terá de cumprir em regime fechado toda a pena, uma vez que já cumpriu mais de um terço dela.
Assim, pede liminar para garantir o direito do jovem apelar em liberdade ou, alternativamente, de cumprir o restante da pena em regime aberto. No mérito, pede que o habeas corpus seja concedido em definitivo.
CM/RR
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)