Jornalista processado por crimes de imprensa pede suspensão de audiência
O jornalista Vitor Edison Calsado Vieira propôs Reclamação (RCL 6064) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender audiência marcada para esta quarta-feira (21), no curso de ação penal privada, na qual deve prestar depoimento por supostos crimes de calúnia e difamação, previstos na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
A defesa alega que o juiz de direito da Vara Criminal de Porto Alegre (RS) não respeitou decisão do STF na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o Plenário determinou a suspensão do andamento de processos e dos efeitos de decisões judiciais ou de qualquer outra medida que versem sobre os crimes de calúnia e difamação elencados na Lei de Imprensa.
Na ação, o jornalista relata que o juiz, para não aplicar a lei de imprensa, aceitou a queixa-crime e instaurou a ação penal privada com base nos artigos 138 a 140 do Código Penal, que também versam sobre os crimes de calúnia, difamação e injúria.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
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