Jornalista acusado por crimes previstos na Lei de Imprensa obtém HC no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 88248 impetrado em favor do jornalista Domingos Raimundo da Paz, condenado por delito previsto na Lei de Imprensa. Ao deferir o habeas, a Turma cassou a decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca de Registro do Estado de São Paulo e determinou a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça paulista tornando sem efeito a ordem de prisão contra o jornalista.
No habeas corpus, a defesa alegava incompetência do Colégio Recursal de Registro/SP, que teria mantido condenação de seu cliente. O jornalista alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo o persegue por ter denunciado o que chama de “quadrilha de doutores”, formada por advogados apadrinhados por desembargadores, que atuariam junto ao TJ/SP
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Domingos Raimundo é réu em mais de 170 processos. O jornalista alega ainda que seria vítima de constrangimento ilegal, em desacordo com os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Entre os crimes cometidos pela suposta quadrilha estaria a venda de terra de maneira irregular para a prefeitura de São Paulo, parcelamento ilegal do solo e estelionato.
EC/FV
Peluso defere habeas em favor do jornalista (cópia em alta resolução)