Jornalista acusado de pedofilia pede Habeas Corpus no STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 84949), com pedido de liminar, em favor de um jornalista profissional, residente em Belo Horizonte (MG), acusado de cometer ato de pedofilia em Porto Velho (RO). A acusação foi feita em novembro de 2003 pela mãe de uma adolescente e em nome de outras duas meninas.
A prisão preventiva foi realizada em janeiro de 2004, sob o argumento de que o jornalista teria uma personalidade violenta e poderia prejudicar a coleta de provas e de que, se ficasse solto, poderia voltar a cometer o mesmo crime.
Segundo a defesa, antes de ser preso, o acusado sofreu um derrame cerebral que o levou ao coma e que, por isso, ficou com parte do corpo paralisada. Salienta que ele está preso em uma cela com outras 28 pessoas, em péssimas condições de higiene e sem amparo médico.
Ainda segundo a defesa, a gravidade do crime de que o jornalista é acusado e a forma como supostamente foi cometido “não são suficientes para demonstrar uma imaginada ‘periculosidade do agente’, tal como consta do decreto de prisão”.
Por esses motivos, pede liminarmente a soltura do acusado e, no mérito, que lhe seja garantido o direito de responder o processo em liberdade.
BB/EH
O ministro Carlos Velloso é o relator (cópia em alta resolução)