Jornada de sobreaviso para delegados federais é questionada no STF

19/07/2006 12:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de São Paulo impetrou Mandado de Segurança (MS 26054), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legalidade e eficácia da jornada de trabalho conhecida como “sobreaviso”, imposta aos delegados. A ação pede, ainda, a suspensão da jornada até o julgamento final do MS.

O sobreaviso, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), é o período de trabalho no qual o empregado, mesmo sem execução de serviços, permanece à disposição do empregador, para substituição de funcionários que se ausentem ou para a execução de serviços imprevistos, sendo remunerados por este período na proporção de 1/3 das horas normais trabalhadas.  No serviço público, a jornada de sobreaviso ainda não foi regulamentada.

No MS é destacado que, na Polícia Federal, principalmente com relação aos delegados, não há regulamentação desse tipo de jornada, “à qual os mesmos vêm sendo frequentemente submetidos”. Para o sindicato, essa situação cria um constrangimento para os delegados federais, pois eles ficam de sobreaviso quando “poderiam estar em descanso com sua família ou a lazer". Segundo o sindicato, a medida restringe a liberdade do servidor, sem uma contraprestação pecuniária e sem previsão legal.

O sindicato sustenta não haver previsão legal que obrigue os delegados a permanecerem de sobreaviso. Assim, argumenta que qualquer ato administrativo obrigando os delegados a permanecerem na mencionada jornada é inconstitucional, “cabendo ao Poder Judiciário anulá-los de forma imediata”.

CD/CG

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