Jorgina de Freitas perde recurso no Supremo
O Supremo Tribunal Federal negou ontem (18/4) provimento ao Agravo Regimental ajuizado (CR 9483) pela defesa da fraudadora do INSS, Jorgina Maria de Freitas com a finalidade de suspender o andamento da extensão do pedido de Extradição dela, já efetivado e formulado pelo governo do Brasil ao da República da Costa Rica.
A decisão plenária acompanhou por unanimidade o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio.
O governo brasileiro apresentou à justiça costa riquenha um pedido de extensão de Extradição. Em decorrência, a Justiça da Costa Rica expediu Carta Rogatória para intimar Jorgina, sobre o “novo processo por diligências de Extradição supletiva, iniciado na Costa Rica pelo Governo do Brasil”. Entre as alegações contrárias ao cumprimento da Carta Rogatória, a defesa de Jorgina apontou a falta de clareza sobre ela estar sendo apenas intimada ou notificada.
Ao votar, o presidente do Supremo rejeitou todas as alegações da defesa de Jorgina contra o cumprimento da Carta Rogatória.
“Nota-se que o ato da Justiça rogante visa dar conhecimento à agravante do pedido de extensão em curso, pouco importando a ausência de explicitação quanto ao instituto envolvido; se simples intimação ou citação”.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento do recurso e pelo cumprimento imediato da intimação de Jorgina, conforme solicitado pela justiça da Costa Rica.
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