Jordaniano acusado de associação para o tráfico de drogas pede HC no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus ( HC 86014) impetrado em favor do jordaniano W.I.K., acusado de associação para o tráfico de entorpecentes. Em fevereiro deste ano o Supremo deferiu, em parte, pedido de extradição (EXT 936) de W.I.K., requerida pelo governo da Itália. Atualmente, ele cumpre pena no Brasil pelo crime de tráfico de drogas. Preso na sede da Polícia Federal em Fortaleza (CE) o jordaniano pede para cumprir pena domiciliar.
Consta do HC que a prisão do réu foi determinada pelo ministro Carlos Velloso, relator da extradição, após requisição do Ministério Público Federal. O MPF teria informado ao ministro que o juiz da 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará teria concedido liberdade ao jordaniano. A defesa alega que “o fato não é verdadeiro e teria induzido o ministro desta Corte a erro”.
Os advogados explicam que a decisão da primeira instância apenas tratou da concessão de progressão de regime, para que o jordaniano pudesse submeter-se a tratamento de doença cardíaca ao cumprir prisão domiciliar, ficando obrigado a comparecer diariamente ao juízo de execução.
Segundo ainda a defesa, só o magistrado de primeiro grau tem competência e jurisdição para regular a atividade do acusado após o julgamento do pedido de extradição. Ao final, pede que o Supremo determine a suspensão da prisão na Polícia Federal do Ceará e a continuidade do cumprimento da pena em prisão domiciliar. O HC foi distribuído para a ministra Ellen Gracie.
FV/AR
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