Jobim suspende liminar preventiva contra contribuição previdenciária de médicos inativos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu hoje Suspensão de Segurança (SS 2398) em favor do Estado do Rio de Janeiro, que poderá cobrar contribuição previdenciária dos servidores médicos inativos.
Em junho deste ano, o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed) teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça (TJ) fluminense, e obteve o bloqueio do desconto instituído pela Emenda Constitucional 41/03.
No pedido ao STF, o governo do Estado do Rio de Janeiro alegou que a não suspensão da liminar poderia causar lesão à ordem administrativa e à economia pública. O ministro Nelson Jobim entendeu que o Estado tem razão pois, no caso, há necessidade de suspensão dos efeitos da liminar em razão do “efeito multiplicador” da decisão do TJ/RJ.
BB/CG