Jobim suspende liminar do TJ mato-grossense que permitia pagamento de aposentados acima do teto remuneratório

29/07/2004 14:12 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, deferiu o pedido de suspensão de execução de liminar (SS 2351) formulado pelo Estado de Mato Grosso, contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ/MT). A liminar suspensa permitia que delegados de polícia aposentados que impetraram mandado de segurança no TJ continuassem a receber seus proventos acima do teto remuneratório estipulado pela Emenda Constitucional 41/03, a reforma da Previdência.


Em decorrência da emenda constitucional, o governador de Mato Grosso determinou a retenção dos valores excedentes recebidos pelos delegados aposentados. Eles apelaram ao TJ, que lhes concedeu a liminar. O Estado mato-grossense recorreu, então, ao STF, pedindo a suspensão da liminar, alegando que ela causaria lesão à ordem administrativa e à economia pública. 


Ao analisar o pedido, o ministro Jobim deu razão ao Estado e apontou o “efeito multiplicador” da decisão do TJ. Jobim também se fundamentou na jurisprudência do Tribunal, citando que o Mandado de Segurança 24.875, impetrado por ministros aposentados do STF para “ressalvar as vantagens pessoais” do limite imposto pela Emenda Constitucional 41, teve o pedido de liminar indeferido.


SI/RR


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