Jobim suspende julgamento de processo administrativo contra a Incal
O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, concedeu hoje (09/05) liminar no mandado de segurança (23.952) impetrado pela Incal Incorporações S/A suspendendo temporariamente o julgamento dos processos administrativos instaurados contra a empresa no Tribunal de Contas da União.
No despacho, o ministro Nelson Jobim considerou que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não deixa dúvida quanto ao direito do advogado em ter vista dos processos judiciais ou administrativos.
Jobim determinou que seja assegurado aos advogados da Incal vista dos autos fora do Tribunal de Contas da União.
No mandado de segurança, o advogado Fernando José da Silva Fortes requereu a sustação do julgamento, marcado para hoje no TCU, sob a alegação de que o ministro relator Lincoln Magalhães da Rocha negara vista para que ele pudesse examinar os processos.
O TCU, em processo de tomada de contas, declarou nulo o contrato entre a Incal e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para a venda do imóvel destinado à construção do fórum trabalhista.
O Tribunal de Contas determinou também que a empresa seja intimada a recolher ao Tesouro Nacional a importância de R$ 169 milhões da obra superfaturada, juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e o senador cassado Luiz Estevão.