Jobim suspende decisão do TJDFT sobre composição da Câmara Legislativa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, suspendeu hoje (21/02) liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em mandado de segurança impetrado pelo PMDB/DF. A liminar do TJDFT havia suspendido, a pedido do partido, ato do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que fixou critérios para composição das comissões permanentes da Câmara Legislativa.
A decisão do ministro foi proferida na Suspensão de Segurança (SS 2651) ajuizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em seu voto, Nelson Jobim acolheu argumentação do autor que questiona a interferência do Poder Judiciário em atividade própria do Legislativo. “A lesão à ordem pública ocorre quando a liminar, aqui discutida, determina a suspensão do ato do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ato esse fundamentado a partir de interpretação de dispositivos regimentais”, ressalta o presidente do Supremo.
Jobim ainda citou decisão (sua) em que destaca que a orientação do STF é no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário interferir em atos do Poder Legislativo, se a controvérsia decorre de interpretação de normas regimentais. Assim, deferiu o pedido para suspender, até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo TJDFT, os efeitos da liminar anteriormente concedida.
Histórico
O PMDB/DF questionou, por meio de mandado de segurança (20050020005856) o Ato nº 172 do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que fixou critérios de proporcionalidade entre os partidos e blocos parlamentares para o preenchimento das vagas nas comissões permanentes da instituição. O partido impugnou, especificamente, a inclusão, nas comissões permanentes, de quatro deputados sem partido que integravam a Frente Democrática.
A liminar concedida pelo TJDFT suspendia o ato impugnado. O tribunal considerou ilegal a inclusão de parlamentares sem partido político no bloco parlamentar Frente Democrática.
FV