Jobim suspende decisão de Tribunal de Justiça na Paraíba

25/11/2004 20:29 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim,  suspendeu hoje (25/11) liminar do Tribunal de Justiça (TJ) paraibano, no Agravo de Instrumento nº 2004.010573-3.


O município de João Pessoa ajuizou no STF uma Suspensão de Segurança (SS 2546), requerendo a suspensão dos efeitos da liminar do TJ,  concedida em Agravo de Instrumento que suspendeu o processo legislativo referente aos  Anteprojetos  de Lei 41 e 42/2002, em trâmite na Câmara Municipal.


Esses anteprojetos tratam de redução parcial de multas e juros devidos à Fazenda Pública Municipal, alcançando, inclusive, as multas aplicadas pela Superintendência de Transportes e Trânsito. A causa tem fundamento constitucional, argumentou o município, pois estaria em jogo o princípio da independência e separação dos Poderes, podendo haver a interferência do Poder Judiciário em atividade própria do Legislativo, já que a liminar impede a tramitação e apreciação de projeto de lei.


Jobim ao apreciar o pedido, ponderou que ”em casos semelhantes, o Plenário decidiu que o Poder Judiciário não pode interferir em processo legislativo, a não ser naqueles casos em a própria Constituição Federal ‘obsta logre curso o processo legislativo, que, desse modo, se entremostra, desde logo, inconstitucional’”.


Ao verificar o caso concreto, o ministro presidente entendeu que a irresignação do Município diz respeito ao rito regimental da Câmara Municipal. Nesse ponto, Nelson Jobim observou que o STF não admite “mandado de segurança contra atos do presidente das Casas Legislativas, com base em regimento interno delas, na condução do processo de feitura de leis” .


CG/RR

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