Jobim será relator de ADI ajuizada pelo governador do Paraná

22/04/2002 18:40 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2639), com pedido de liminar, na qual o governador do  Paraná, Jaime Lerner, requer a suspensão  da Emenda Constitucional  estadual  nº 14/01, que prevê indenização por prejuízos decorrentes de ato de exceção ocorrido no período revolucionário.


 


A ação foi movida contra ato da Assembléia legislativa estadual que promulgou a Emenda.


 


A Emenda Constitucional paranaense determina o pagamento administrativo da indenização aos atingidos por atos de exceção durante o período da ditadura militar, prevendo que poderá ser feito, também, mediante compensação tributária.


 


Conforme a ação, o benefício criado pela emenda estadual não consta da Carta Federal, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê que as indenizações somente se dariam em relação a prejuízos sofridos no exercício profissional, atuação sindical, mandato eletivo e gozo dos direitos políticos.


 


O governador Jaime Lerner justifica a necessidade de suspensão do dispositivo, pois deverá cumprir a norma, deferindo as requisições administrativas e o pagamento das indenizações, sob pena de ser acusado por crime de responsabilidade.


 


#SS/BB//AM

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