Jobim será relator de ADI ajuizada pelo governador do Paraná
O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2639), com pedido de liminar, na qual o governador do Paraná, Jaime Lerner, requer a suspensão da Emenda Constitucional estadual nº 14/01, que prevê indenização por prejuízos decorrentes de ato de exceção ocorrido no período revolucionário.
A ação foi movida contra ato da Assembléia legislativa estadual que promulgou a Emenda.
A Emenda Constitucional paranaense determina o pagamento administrativo da indenização aos atingidos por atos de exceção durante o período da ditadura militar, prevendo que poderá ser feito, também, mediante compensação tributária.
Conforme a ação, o benefício criado pela emenda estadual não consta da Carta Federal, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê que as indenizações somente se dariam em relação a prejuízos sofridos no exercício profissional, atuação sindical, mandato eletivo e gozo dos direitos políticos.
O governador Jaime Lerner justifica a necessidade de suspensão do dispositivo, pois deverá cumprir a norma, deferindo as requisições administrativas e o pagamento das indenizações, sob pena de ser acusado por crime de responsabilidade.
#SS/BB//AM