Jobim restabelece cobrança de contribuição para iluminação pública em São Paulo
Por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, a prefeitura de São Paulo pode voltar a cobrar a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). Para Jobim, ficou demonstrado, no caso, “o manifesto interesse público e a grave lesão à segurança pública”.
A cobrança havia sido suspensa a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que considera inconstitucional a contribuição de iluminação pública. O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital de São Paulo deferiu o pedido de tutela antecipada (quando se antecipa os efeitos do que está sendo pleiteado) feito em ação civil pública.
Em sua decisão (STA 28), o ministro sustenta que “a manutenção da medida antecipatória concorreria para o não-cumprimento dos investimentos necessários ao custeio da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como à instalação, manutenção, melhoria e expansão da rede elétrica na cidade de São Paulo, necessários à segurança e bem-estar da população”.
RR/FV
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