Jobim proíbe remessa e divulgação de relatório da CPI da Nike
O ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim proibiu a remessa e divulgação de original ou cópia do relatório da CPI da Nike, da Câmara dos Deputados. A limitação se estende a documentos e dados relativos à CBF ou ao presidente da entidade, Ricardo Teixeira.
A decisão foi despachada no Mandado de Segurança (MS 24054) movido pela CBF contra ato da CPI da CBF/NIKE, da Câmara dos Deputados e vale até o julgamento de mérito da ação pelo Plenário do tribunal, que ainda não tem data para ocorrer.
No despacho, o ministro Nelson Jobim determinou que a presidência da CPI tome providências para a “guarda dos documentos e dados sigilosos dos impetrantes”.
O ministro do STF determinou, também, “tal como se deu com o domínio eletrônico da Câmara dos Deputados, a retirada do relatório não aprovado pela CPI de todo e qualquer site de uso de seus membros ou de terceiros mantido pela própria Casa”.
Citando decisão anterior do STF sobre o mesmo assunto, o ministro Jobim considerou que a Mesa da Câmara como “responsável” pela guarda dos registros coligidos pela extinta CPI, não pode permitir que integrantes da Casa dêem “indevida publicidade” a registros sobre os quais incide cláusula de reserva derivada dos sigilos bancário e fiscal.