Jobim nega seguimento a recurso de empresário condenado por agenciar mulheres
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, negou seguimento a Habeas Corpus (HC 83.918), e considerou prejudicado o pedido de liminar, em favor do empresário gaúcho Gilberto Bortolon Borges. Ele foi condenado a quatro anos de prisão, com base no artigo 228 do Código Penal, por contratar mulheres no Rio de Janeiro para a realização de shows em Caxias do Sul (RS). Segundo a denúncia, ao chegarem à cidade gaúcha, as mulheres eram mantidas em cárcere privado e obrigadas a se prostituir.
O objetivo do Habeas Corpus era a imediata soltura do empresário para ele recorrer da sentença em liberdade. Borges está preso na Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul. Mas, segundo o ministro Nelson Jobim, não há ato a ser atacado porque a medida cautelar que o réu ingressou no Superior Tribunal de Justiça ainda não foi julgada. “Isso, por si só, impede a análise deste Habeas perante este Tribunal, sob pena de supressão de instância”, afirmou o ministro em despacho.
Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
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