Jobim nega liminar ao PSDB em Reclamação contra MP do setor elétrico
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, negou pedido de liminar na Reclamação (Rcl 2531) em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia a suspensão da Medida Provisória 144/03, que reestrutura o setor elétrico do país. O partido alegou que a Medida Provisória, editada em dezembro do ano passado, descumpriu decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2005).
No despacho, o ministro Jobim diz que, de acordo com manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), o objeto da Reclamação identifica-se com o tema em exame nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2005 e 3090, que dependem de julgamento de mérito. As duas ações questionam dispositivos que também alteram o setor elétrico nacional.
Na Reclamação, o PSDB alega que a edição da Medida Provisória teria descumprido decisão aprovada pela Corte no julgamento do pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2005. Nesse julgamento, realizado em 26 de maio de 1999, o STF suspendeu a vigência de dispositivos da Medida Provisória 1.819/99.
Em conseqüência, de acordo com o PSDB, o Supremo teria entendido que a disciplina referente a usinas termelétricas, ao regime de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e demais temas concernentes ao regime de privatização do setor elétrico estaria enquadrado no âmbito do parágrafo 1º, artigo 176 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 6/95, para possibilitar a implementação da aludida privatização.
Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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