Jobim nega liminar a agente envolvido na morte do chinês Chan Kim Chang
O ministro Nelson Jobim, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 83922) no qual o agente de segurança penitenciária Carlos Alberto de Souza Rodrigues pedia a suspensão de uma audiência que ouvirá testemunhas de defesa no caso. O agente pediu ainda a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo. Ele é acusado de participar do espancamento que levou à morte o chinês naturalizado brasileiro Chan Kim Chang.
Ao julgar liminarmente Conflito de Competência, a pedido da Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a paralisação dos processos até o julgamento definitivo da competência. Mas o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, deferiu requerimento do Ministério Público Federal para a realização de sumário de defesa.
No despacho, o ministro Nelson Jobim diz que o deferimento do pedido formulado pelo Ministério Público Federal “parece ter tido base na alegação de urgência da providência em face do iminente excesso de prazo”. Afirma que não há como considerar que a decisão do presidente do STJ represente violência ou ameaça de violência à liberdade de locomoção do acusado. Assim, indeferiu a liminar, salientando que o pedido de revogação de prisão preventiva não pode ser decidido no STF por não ter sido ainda objeto de decisão definitiva do STJ.
Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
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