Jobim mantém aplicação de teto para ex-procuradores do município de Nova Iguaçu (RJ)

18/08/2005 20:02 - Atualizado há 12 meses atrás

Os proventos de aposentadoria de ex-procuradores do município de Nova Iguaçu (RJ) devem obedecer ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal (artigo 37, inciso XI). O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu a execução de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que permitia aos aposentados receber proventos acima do teto constitucional. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 2773.


Os ex-procuradores haviam impetrado mandado de segurança perante o tribunal de segundo grau contra ato do prefeito municipal de Nova Iguaçu, que determinou a aplicação do limite instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, responsável por alterar o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.


O município de Nova Iguaçu requereu, então, a suspensão da execução do acórdão do TJ/RJ alegando que a decisão causa grave lesão à economia e à ordem pública.


O ministro Nelson Jobim afirmou que a tese do município tem fundamento pois o “acórdão impede a aplicação de regra constitucional”. Ele citou várias suspensões anteriores do Supremo que versaram sobre o mesmo tema.


Acrescentou, por fim, que a questão de mérito sobre o limite imposto pelo teto constitucional a servidores aposentados será discutido pelo Plenário no Mandado de Segurança 24875. O MS foi impetrado por ministros aposentados do próprio STF.


FV/CG

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