Jobim determina arquivamento de Mandado de Segurança em favor do ex-diretor de presídio no Rio
O ministro Nelson Jobim, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS 24.780) impetrado em favor de Luiz Gustavo Matias Silva, ex-diretor do presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, e oficial da Polícia Militar. Ele é acusado de ter se envolvido no caso de tortura e morte do chinês naturalizado brasileiro Chan Kin Chang.
Na ação, pedia-se a manutenção da paralisação dos processos que Matias Silva responde, com base na Lei de Tortura, por omissão, por não ter determinado abertura de sindicância para apurar o comportamento de seus subordinados no caso. A determinação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça até que fosse julgado o Conflito de Competência ajuizado pela Justiça criminal do Rio de Janeiro. Ao final, a defesa solicitava ainda o direito do policial de não comparecer em juízo para “prova de defesa”, para não ser submetido a “situação vexaminosa”.
No despacho, o ministro Jobim citou a Súmula 624 do STF onde diz que “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente mandado de segurança contra atos de outros tribunais”. Fez referência, ainda, ao artigo 102, inciso I, “d”, segunda parte, da Constituição Federal, que estabelece que o STF é competente apenas para “processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”.
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